Você está grávida e tem dúvidas sobre como garantir o auxílio maternidade? Saiba que, mesmo estando desempregada ou sem registro em carteira, você pode ter direito ao benefício. E tem mais: em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou esse acesso ainda mais fácil.
Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio maternidade para grávida, quais foram as mudanças recentes e, principalmente, como garantir esse direito da forma correta. Continue lendo e descubra se você já pode solicitar seu benefício.
O Que é Auxílio Maternidade e Quem Tem Direito
O auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às mulheres que acabaram de ter um bebê, seja por parto, adoção ou guarda judicial.
O objetivo desse benefício é garantir que você tenha uma renda durante o período de afastamento para cuidar do seu filho nos primeiros meses de vida.
Têm direito ao auxílio maternidade:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Seguradas facultativas
- Trabalhadoras rurais
- Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada
O benefício dura, em regra, 120 dias (4 meses), podendo ser estendido em alguns casos específicos.
A Mudança do STF em 2025: O Que Isso Significa Para Você
Até pouco tempo atrás, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher grávida precisava comprovar um número mínimo de contribuições ao INSS antes do parto. Para contribuintes individuais, MEI e facultativas, eram exigidas 10 contribuições mensais.
Porém, em 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que basta apenas uma contribuição antes do parto para que a mulher tenha direito ao benefício.
Essa mudança é especialmente importante para você que:
- Está grávida e ainda não contribuiu para o INSS
- Ficou desempregada recentemente
- Trabalha por conta própria e não contribuía regularmente
- Está começando a contribuir como MEI ou segurada facultativa
Na prática, se você está grávida agora e fizer pelo menos uma contribuição ao INSS antes do bebê nascer, você já garante o direito ao auxílio maternidade.

Como Funciona na Prática: Passo a Passo Para Garantir Seu Benefício
O caminho mais seguro é contar com uma assessoria especializada em auxílio maternidade, como a Maternidade Protegida, mas saiba que é possível sim solicitar o benefício sozinha.
1. Faça sua inscrição no INSS
Se você ainda não é contribuinte, o primeiro passo é se inscrever no INSS. Você pode fazer isso:
- Pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Ligando para o telefone 135
- Presencialmente em uma agência do INSS
2. Escolha a categoria de contribuição
Você pode contribuir como:
- Contribuinte individual: se você trabalha por conta própria
- MEI: se você tem um CNPJ de microempreendedora
- Segurada facultativa: se você não exerce atividade remunerada, mas quer se proteger
3. Faça a contribuição antes do parto
Gere a Guia da Previdência Social (GPS) e pague pelo menos uma contribuição antes do bebê nascer. O valor varia conforme a categoria escolhida.
4. Solicite o benefício
Após o nascimento do bebê, você deve solicitar o auxílio maternidade:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Em uma agência do INSS (se necessário)
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista do parto ou após o nascimento.
Documentos Necessários Para Solicitar o Auxílio Maternidade
Para dar entrada no seu benefício, você vai precisar de:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
- CPF
- Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico (se solicitar antes do parto)
- Comprovante de contribuição ao INSS
- Número do NIT, PIS ou PASEP
Caso você seja MEI, também será necessário apresentar o comprovante de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se você trabalhou com carteira assinada anteriormente, tenha em mãos a carteira de trabalho ou o eSocial para comprovar o vínculo.
Quanto Você Vai Receber de Auxílio Maternidade
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a sua situação:
Para trabalhadoras com carteira assinada (CLT): o valor corresponde ao seu salário integral.
Para contribuintes individuais, MEI e facultativas: o valor é calculado com base na média das suas últimas 12 contribuições.
Para trabalhadoras rurais: o valor corresponde a um salário mínimo.
O benefício é pago durante 120 dias (4 meses) e, dependendo da categoria, pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa empregadora.
Atenção: Cuidados Importantes Para Não Perder Seu Direito
Mesmo com a nova regra do STF, existem alguns detalhes que você precisa saber para não ter problemas:
A contribuição precisa ser feita antes do parto
Não adianta contribuir depois que o bebê nascer. A contribuição deve ser paga antes do nascimento para garantir o direito ao benefício.
Mantenha a qualidade de segurada
Se você ficou desempregada, é possível manter a qualidade de segurada por um período (chamado de “período de graça”). Durante esse tempo, você continua com direito aos benefícios mesmo sem contribuir. Mas atenção: esse período tem prazo e varia conforme sua situação.
Cuidado com erros no pedido
Muitas mulheres têm o auxílio maternidade negado por erros no preenchimento do pedido, falta de documentos ou porque não souberam comprovar corretamente o direito ao benefício.
A data da contribuição importa
Fique atenta à data de vencimento da guia e pague com antecedência. Contribuições em atraso podem gerar problemas no cálculo do benefício.
Por Que Contar Com Ajuda Especializada Faz Diferença
Garantir o auxílio maternidade pode parecer simples, mas muitas mulheres enfrentam dificuldades como:
- Pedidos negados por falta de informações corretas
- Dúvidas sobre qual categoria de contribuição escolher
- Erros no cálculo do valor do benefício
- Dificuldade para reunir a documentação necessária
- Demora na análise do pedido pelo INSS
Se você está grávida e quer ter certeza de que vai receber seu auxílio maternidade sem complicações, o ideal é contar com uma assessoria especializada.
Nossa equipe ajuda você a:
- Entender exatamente qual é o seu direito
- Fazer a contribuição correta antes do parto
- Reunir toda a documentação necessária
- Dar entrada no pedido de forma estratégica
- Acompanhar todo o processo até a aprovação
E o melhor: nosso atendimento é 100% online, sem custos iniciais, e você só paga se conseguirmos seu benefício.
Não deixe para depois. Se você está grávida, o momento de agir é agora.
Conclusão: Garanta Seu Auxílio Maternidade do Jeito Certo
O auxílio maternidade para grávida é um direito garantido por lei, e a decisão do STF em 2025 tornou esse acesso ainda mais simples. Com apenas uma contribuição antes do parto, você já pode garantir esse benefício tão importante.
Mas lembre-se: a contribuição precisa ser feita antes do bebê nascer, e qualquer erro no processo pode resultar na negativa do benefício.
Se você está grávida e quer garantir o auxílio maternidade sem erros, sem complicações e com a segurança de que está fazendo tudo certo, nossa equipe especializada está pronta para ajudar você.
Atendimento 100% online, sem custos iniciais e com todo o suporte que você precisa nesse momento tão especial.
Entre em contato agora mesmo e garanta seu direito!
Quantas contribuições preciso fazer para ter direito ao auxílio maternidade em 2026?
Com a decisão do STF em 2025, você precisa fazer apenas uma contribuição ao INSS antes do parto para ter direito ao auxílio maternidade. Essa contribuição deve ser paga antes do nascimento do bebê.
Estou desempregada e grávida, tenho direito ao auxílio maternidade?
Sim. Se você está desempregada mas fez pelo menos uma contribuição ao INSS antes do parto, você tem direito ao benefício. Também é possível ter direito se você ficou desempregada recentemente e ainda mantém a qualidade de segurada (período de graça).
Quanto tempo demora para receber o auxílio maternidade após o pedido?
O INSS tem até 30 dias para analisar e conceder o benefício após a entrega de toda a documentação. Em alguns casos, o prazo pode ser maior. O pagamento começa a partir da data do afastamento ou do nascimento do bebê.